terça-feira, 14 de novembro de 2017
Foto meramente ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferido o pedido de concessão de liminar em caráter de urgência a fim de determinar que o município de Nova Brasilândia do Oeste promova o necessário isolamento de forma total do “lixão” municipal localizado na Linha 17, KM 01, lado norte da cidade, não permitindo o acesso de particulares e animais, inclusive para fins de despejo de resíduos “verdes”, orientando e direcionando a população local para descarte de resíduos em local adequado.
A medida de interdição e isolamento do local dever ser efetuada no prazo de 60 dias, o que deverá ser comprovado com relatórios e fotografias do local. A decisão foi tomada pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, relator do agravo de instrumento impetrado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Nova Brasilândia, Victor Ramalho Monfredinho, em razão da negativa de pedido de liminar pelo Juízo da Comarca, em ação civil pública ambiental.
Conforme diversas fotografias anexadas no auto da ação sob nº 7002031-29.2017.8.22.0020, o “lixão” vem funcionando de forma irregular, em desrespeito as normativas de proteção ambiental e saúde pública, não havendo precaução e cuidados mínimos no depósito de resíduos particulares.
De acordo com a Promotoria, embora a municipalidade, atualmente, tenha cessado o depósito de dejetos naquele local, apurou-se que o “lixão” continua sendo utilizado por particulares para despejo de resíduos, não havendo efetivo isolamento da área.
Segundo relatório de vistoria realizado pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Sema), o despejo irregular no local ocorre há mais de 20 anos, sendo que a atual empresa de autofossa vinha realizando essa prática há, pelo menos, sete anos.
O relatório indicou que o local é descoberto, podendo atrair inúmeros vetores de doenças e variados tipos de roedores e insetos, contribuindo para proliferação de doenças. Apesar de estar fechado, o local apresenta um buraco ao lado do portão, permitindo a entrada inclusive de veículos de pequeno porte.
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